O objetivo é desenvolver ações conjuntas e integradas que visam proteger o meio ambiente. Termo de cooperação inclui todos os 13 municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional.
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Pneus velhos — Foto: Fernanda Bonilha/G1
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Convale), sediado em Uberaba, firmou um convênio com a empresa Rama – Indústria de Artefatos de Borracha para coleta e destinação adequada de pneus descartados em cidades do Triângulo Mineiro.
O objetivo é desenvolver ações conjuntas e integradas que visam proteger o meio ambiente, incluindo a instalação de ponto de coleta e a correta destinação final dos volumes coletados.
O termo de cooperação inclui todos os municípios consorciados ao Convale: Água Comprida, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Nova Ponte, Pirajuba, Planura, Sacramento, Santa Juliana, Uberaba e Veríssimo.
O documento final, com os detalhes de implantação do programa, foi assinado no dia 20 de janeiro pelo presidente do Convale e prefeito de Campo Florido, Renato Soares de Freitas, e pelo representante da Rama, Everton Wang.
A destinação ambientalmente adequada seguirá os termos da legislação vigente, em particular a Resolução 416/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A retirada pela empresa deverá ser feita conforme o volume de descarte dos pneus inservíveis no “Ponto de Coleta de Pneus Inservíveis”.
Funções
A Rama deverá informar ao Convale, ou individualmente ao município que compõe o consórcio, sempre que solicitado, a quantidade de pneus retirados do “Ponto de Coleta de Pneus Inservíveis” e encaminhados à destinação ambientalmente adequada. Para isso, irá emitir, mensalmente, um certificado da destinação dos pneus coletados em todos os municípios consorciados.
Por parte do Convale, compete apoiar o correto descarte dos pneus inservíveis pelo comércio de pneus novos e borracharias dos municípios consorciados, além de fiscalizar os descartes. O Consórcio deverá, ainda, dar publicidade sobre o “Ponto de Coleta de Pneus Inservíveis” à população dos 13 municípios, além de organizar as datas de coletas nessas cidades.
Os municípios, por sua vez, deverão fiscalizar o descarte dos pneus inservíveis dos estabelecimentos que atuam no comércio e na prestação de serviços que utilizam o material.
Também deverão divulgar sobre a existência do “Ponto de Coleta de Pneus Inservíveis”, reunir todos os pneus em um ou dois pontos para coletas a serem realizadas pela empresa Rama, disponibilizar dois servidores, chapas, para realizar o carregamento dos caminhões de coleta com os pneus inservíveis que serão coletados, e informar, por escrito, o servidor responsável por encaminhar as demandas de coleta, e acompanhar o carregamento realizado pela empresa Rama.
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