Caixa Econômica Federal tem cinco dias para pagar a multa de R$ 2,5 mil.
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17 de fevereiro de 2021: equipe do Procon fiscaliza agências bancárias em Uberaba — Foto: André Santos/Prefeitura de Uberaba
Uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) que fica no Bairro São Benedito, em Uberaba, foi multada em R$ 2,5 mil porque dois funcionários não estavam usando máscara, o que desrespeita o Decreto 222, que impõe medidas de prevenção e combate à Covid-19. A fiscalização ocorreu na quarta-feira (17), como parte da operação realizada pela Central de Fiscalização.
Segundo a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) o banco tem cinco dias para pagar a multa. Em caso de recurso julgado procedente, o montante será devolvido.
De acordo com o chefe da Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Preço do Procon Uberaba, Humberto Raphael de Souza, dois funcionários não usavam máscara em uma sala, no segundo andar do banco.
“Havia quatro funcionários da agência nessa sala, e dois deles estavam sem máscara”, acrescentou.
Fiscalização em agências bancárias
Outras quatro agências foram fiscalizadas por equipe mista, composta por fiscais do Procon, da Guarda Municipal (GM) e do Departamento de Posturas, vinculado à Secretaria de Defesa Social (SDS).
Além da utilização de máscara, os fiscais conferiram o distanciamento mínimo de 2 m nas filas, barreiras sanitárias para controle de acesso e observância à quantidade máxima de pessoas conforme o tamanho do local. Trena digital foi usada na medição.
Embora a capacidade permitida informada na entrada por todos os estabelecimentos estivesse incorreta, em nenhuma agência foi constatada aglomeração no momento da fiscalização.
“Por isso, não foram multados, somente orientados quanto à quantidade correta”, esclareceu Humberto.
Penalidades
Atualmente, está em vigor em Uberaba o Decreto 222/2021. De acordo com o artigo 42 do documento, no caso de descumprimento das regras impostas, o infrator está sujeito a advertência; multa de R$ 293,47 a R$ 5.869,40 para primeira autuação; multa de R$ 10,3 mil e em dobro a cada reincidência; interdição pelo prazo de até cinco dias úteis; cassação do alvará; e fechamento compulsório pelas autoridades competentes.
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